12 dez
2017

Previdência Privada: tudo que nunca te contaram!

Final de ano... e a maioria dos bancos e corretoras procuram seus clientes ofertando produtos de previdência privada. Talvez por isso muitos seguidores do instagram me mandaram direct pedindo esclarecimentos sobre o produto. Afinal de contas, nem sempre essa sopa de letrinhas é fácil de ser interpretada!

Então vamos lá! O motivo de as instituições intensificarem suas ofertas nos últimos dias do ano é porque só podemos deduzir do IR na declaração de ajuste anual as aplicações feitas no ano. Ou seja: só será dedutível na declaração feita em abril/2018 os valores aportados até 30/12/2017.

Para que você possa entender melhor o que é esse produto e a que ele se destina, vou escrever abaixo todas as características.

O que é previdência privada?

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. http://www.susep.gov.br/

Os planos de previdência privada são uma boa alternativa para quem busca uma aplicação no longo prazo. Eles são oferecidos por bancos, seguradoras e gestoras de fundos, e podem ser contratados em duas modalidades diferentes: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Mas, para que tudo vá de acordo com o objetivo da família, devemos ficar atentos em alguns fatores, como o tipo de plano que vai te atender melhor (PGBL ou VGBL), o regime de tributação e, também, os custos do investimento

  • Tipos:

PGBL: a tributação no resgate incide sobre todo o montante (principal investido  + juros). Ele é bom pra quem? Para as pessoas que fazem declaração de IR no modelo completo. Por que? Porque a pessoa pode deduzir o volume de aplicações nesse plano limitado a  12% da sua renda bruta. Qual a vantagem disso? Você diminui sua base de tributação de imposto de renda e: paga menos imposto ou até aumenta sua restituição. Essa dedução vale para contribuições em nome do contribuinte (quem paga o imposto de renda) e também em nome dos seus dependentes. Único detalhe é que o limite não é cumulativo.

VGBL: a tributação no resgate incidirá apenas sobre os rendimentos obtidos no período. Ideal para aqueles que declaram imposto de renda no modelo simplificado.

  • Custos:

Taxa de administração: é a taxa cobrada diariamente, mas expressa anualizada (%a.a) pelo serviço prestado de gestão do investimento. Ela é que remunera a instituição que está gerenciando esses recursos para o investidor. Todo fundo de previdência tem essa taxa.

Taxa de carregamento: taxa que incide no momento que você faz o aporte e que pode “comer” grande parte do seu investimento. Fique atento que ela varia muito de uma instituição para outra. Em alguns casos existe também a taxa de carregamento de saída. Hoje já temos instituições que isentam o investidor dessa taxa na entrada e muitas vezes na saída se acontecer mais a longo prazo. Essa isenção faz muita diferença e te ajuda a conquistar seus objetivos mais rápido.

Exemplo: Você aplica mensalmente R$ 200,00 num fundo de previdência com uma taxa de carregamento de 2%. O valor que entra no seu fundo a cada mês é de R$ 196,00. Os R$4,00 é a taxa de carregamento.

  • Tributação:

Em fundos de previdência não se incide o Imposto de Renda semestral come-cotas; ou seja, o IR, se aplicável, é cobrado apenas nos resgates ou pagamentos de benefícios.

Para investimentos de longo prazo sugiro adotar a tabela regressiva. Essa tabela pode chegar a alíquota mínima de 10%.

Para facilitar, segue a tabela:

Até 2 anos: 35%

De 2 a 4 anos: 30%

De 4 a 6 anos: 25%

De 6 a 8 anos: 20%

De 8 a 10 anos :15%

Acima de 10 anos: 10%.

 

  • Investimento em si:

A previdência privada também é um fundo e hoje o mercado oferece vários tipos como: renda fixa, renda fixa inflação e multimercados. Assim como outros investimentos, é importante conhecer o seu perfil de risco e tolerância a volatilidade para que possa fazer a melhor escolha.

Um ponto importante e que leva os investidores a escolherem esse tipo de produto é que ele não entra em inventário. Ou seja, em caso de falecimento do investidor os herdeiros tem acesso rápido ao valor investido, podendo utilizar esse valor para despesas imediatas de manutenção da família e até pagamento das custas de inventário do patrimônio do falecido.

Uma mudança recente passou a tributar esse valor com ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação). Mas, essa mudança não diminuiu sua liquidez. Ou seja, exemplificando: se o investidor falece a família solicita o resgate junto a instituição financeira. O valor é pago de acordo com os beneficiários cadastrados. Depois no momento em que se fizer o inventário a família informa esse valor e recolhe o imposto devido.

Bom, a ideia era dar uma visão geral do tipo de investimento.  Minha opinião é que não existe certo ou errado. O produto atende bem a vários tipos de investidores e pode ser muito eficiente se a escolha do tipo/custos/gestão forem bem-feitas.

Ficou alguma dúvida? Pode perguntar! Estou acessível pelo email, contato através do site e também no meu perfil do Instagram. @kavaladares

 

Beijos e até a próxima! 😉

 

a autora

Karina Valadares

Mãe, esposa, profissional de finanças e empreendedora. Dedico minha vida à consultorias financeiras pessoais, assessoria de investimentos e organização de rotina.

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